TJAL - 0710815-59.2015.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA BARBOZA CRESCÊNCIO (OAB 22187/PE), ADV: GRAZZIANO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 241338/SP), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), ADV: ARTUR CAVALCANTI VASQUES (OAB 10790/AL), ADV: PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES (OAB 3942/AL) - Processo 0710815-59.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - REQUERENTE: B1RAFAEL BENEDETTIB0 - REQUERIDO: B1American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas LtdaB0 - B1Telerj Celular VIVo S/AB0 e outro - Assim, nomeio o perito engenheiro civil Marcelo Daniel de Barros Melo, ([email protected]), cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para exercer o múnus ora atribuído.
Intimem-se o perito para para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, devendo apresentar as informações conforme o art. 465, §2º do CPC e designar data e local para a realização da perícia.
Considerando que a prova foi determinada de ofício, o pagamento do honorários fica por encargo de ambas as partes, conforme art. 95 do CPC/2015.
Havendo manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do profissional designado, indicar assistente técnico, manifestar-se acerca dos honorários e apresentar quesitos.
Após a apresentação da proposta de honorários, caso as partes não tenham arguido impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como não tenham realizado qualquer impugnação à proposta, arbitro, desde já, o valor cobrado pelo expert, incumbindo aos demandados efetuar o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 05 (cinco) dias.
O valor será dividido proporcionalmente entre os demandados.
Após a indicação do local e da data, e não havendo impedimentos quanto ao perito nomeado, intime-se a parte autora para tomar ciência.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados a partir da realização da perícia.
Cientifique-se o profissional designado do inteiro teor da presente, por intermédio dos dados de contato por ele fornecidos em seu cadastro.
Acaso haja negativa injustificada, comunique-se ao Tribunal de Justiça, para adoção das medidas pertinentes.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/08/2025 17:18
Perito
-
07/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:35
Visto em Autoinspeção
-
10/07/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:18
Decisão Proferida
-
11/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 21:20
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2021 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 22:22
Decisão Proferida
-
24/08/2021 09:24
Visto em Correição - CGJ
-
15/06/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:31
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2021 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:37
Decisão Proferida
-
11/02/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 07:31
Visto em correição
-
12/07/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 17:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 16:23
Visto em correição
-
06/02/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2017 07:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2016 15:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 10:53
Visto em correição
-
24/05/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2016 15:09
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 11:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2015 18:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2015 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2015 15:28
Visto em correição
-
31/08/2015 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2015 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 10:43
Expedição de Carta.
-
12/08/2015 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2015 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2015 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2015 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2015 13:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/07/2015 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2015 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 19:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/07/2015 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2015 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2015 13:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2015 13:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2015 13:51
Expedição de Carta.
-
08/06/2015 16:31
Apensado ao processo
-
03/06/2015 17:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 17:29
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2015 15:14
Decisão Proferida
-
08/05/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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