TJAL - 0703447-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0703447-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTORA: B1Claudijane Maria dos SantosB0 - DECISÃO Inobstante tenha o(a) Autor(a) alegado a necessidade de concessão de tutela de urgência, tendo em conta, em tese, que os requisitos necessários a sua concessão estariam preenchidos, não os encontrando de pronto evidenciados, postergo a análise daquela, não se vislumbrando, com isso, quaisquer prejuízos às partes, muito ao contrário, representará economia e celeridade processual. É de se destacar que o documento apresentado às pgs. 17/18 indica outra anotação em cadastro de restrição ao crédito (SERASA).
Sendo assim, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:20
Decisão Proferida
-
13/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:51
Decisão Proferida
-
24/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807334-50.2025.8.02.0000
Nubia de Fatima Silva Demezio
Braskem S.A
Advogado: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 09:49
Processo nº 0742287-97.2023.8.02.0001
Daguimar Sales dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 11:06
Processo nº 0745367-35.2024.8.02.0001
Jose Tiode Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2024 19:05
Processo nº 0707392-47.2022.8.02.0001
Dores Costa Silva
Morgany Barros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2022 16:15
Processo nº 0749591-16.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Alice Wanderley Costa
Advogado: Diego Costa Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 19:16