TJAL - 0735456-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL) - Processo 0735456-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - AUTORA: B1Helena Sampaio BragaB0 - DECISÃO Inobstante tenha o(a) Autor(a) alegado a necessidade de concessão de tutela de urgência, tendo em conta, em tese, que os requisitos necessários a sua concessão estariam preenchidos, não os encontrando de pronto evidenciados, postergo a análise daquela, não se vislumbrando, com isso, quaisquer prejuízos às partes, muito ao contrário, representará economia e celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:15
Decisão Proferida
-
06/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:50
Decisão Proferida
-
03/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 05:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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