TJAL - 0744420-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0744420-49.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna de Lima MeloB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Isso posto, conheço do recurso de pp. 497/498, a fim de dar provimento aos embargos de declaração e, com isso, substituir o dispositivo impugnado pelo comando abaixo: Isso posto, julgo a impugnação procedente, a fim de declarar o excesso de execução, no importe de R$ 1.944,01, e, assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
 
 Diante do acolhimento da impugnação, condeno a exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor do excesso de execução, nos termos do art. 85, do CPC.
 
 Todavia, considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal. ntimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, transfira-se a quantia de R$ 17.732,54 para a conta indicada à p. 491, nos termos do art. 906, do CPC.
 
 Friso a existência de outorga de poderes para receber (p. 15).
 
 Expeça-se alvará em favor da instituição financeira quanto ao saldo remanescente (R$ 1.944,01).
 
 Remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, em seguida, expeça-se certidão de débito em desfavor da exequente ao FUNJURIS, quanto ao cumprimento de sentença.
 
 Relativo ao processo de conhecimento, sejam calculadas e cobradas as custas, a serem adimplidas pelo executado.
 
 Empós, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 28 de agosto de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
- 
                                            28/08/2025 15:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            15/01/2025 16:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/01/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 10:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            27/11/2024 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/11/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2024 16:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/11/2024 16:26 Apensado ao processo 
- 
                                            27/11/2024 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/11/2024 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/11/2024 18:24 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/11/2024 11:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/11/2024 10:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/11/2024 06:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/07/2024 17:43 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/07/2024 16:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/06/2024 10:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            05/06/2024 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/06/2024 18:45 Decisão Proferida 
- 
                                            28/05/2024 08:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/05/2024 15:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/05/2024 18:23 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            22/05/2024 18:22 Reativação de Processo Baixado 
- 
                                            08/05/2024 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/11/2023 08:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 21:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/11/2023 15:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/11/2023 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/11/2023 18:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2023 19:30 Recebido recurso eletrônico 
- 
                                            19/09/2023 21:28 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
- 
                                            04/09/2023 10:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/08/2023 09:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            25/08/2023 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/08/2023 10:20 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            07/08/2023 10:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/07/2023 18:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/07/2023 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/07/2023 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/07/2023 12:56 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            01/07/2023 01:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/06/2023 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/04/2023 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/03/2023 09:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/03/2023 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/03/2023 19:40 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            17/03/2023 10:57 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            23/02/2023 09:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/02/2023 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/02/2023 08:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2023 17:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/01/2023 08:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            06/01/2023 09:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            05/01/2023 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            04/01/2023 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/01/2023 15:17 Decisão Proferida 
- 
                                            14/12/2022 12:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/12/2022 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746930-98.2023.8.02.0001
Manoel Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 17:00
Processo nº 0733031-33.2023.8.02.0001
Paulo Jorge Melo Junior
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2023 16:50
Processo nº 0703359-77.2023.8.02.0001
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Geni Umbelina da Silva Laurindo
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 23:09
Processo nº 0703359-77.2023.8.02.0001
Geni Umbelina da Silva Laurindo
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 08:35
Processo nº 0744420-49.2022.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Edna de Lima Melo
Advogado: Simon Mancia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 21:30