TJAL - 0700051-13.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/06/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
30/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700051-13.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito - 
                                            
23/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
23/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700051-13.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito - 
                                            
20/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/01/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
20/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 11:44
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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