TJAL - 0706420-48.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706420-48.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Genésio Francisco dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S/A (Bradesco Ag.
Maceió Est Unif) - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível interposta por Genésio Francisco dos Santos, inconformado com a Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação, nos seguintes termos: "para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dosvencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC". 02.
Em suas razões (fls. 146/161), o apelante sustentou a necessidade da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como, o reconhecimento do dano moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 03.
Contrarrazões apresentadas às fls. 165/169, pugnando pela manutenção da Sentença. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Elisabela Vasconcelos da Costa (OAB: 14373/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 111030/RJ) -
29/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:43
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:43:37 local.
-
29/08/2025 10:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
21/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 18:20
Registrado para Retificada a autuação
-
21/08/2025 18:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731961-78.2023.8.02.0001
Carlos Rubens Bernardo dos Santos
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 10:15
Processo nº 0700883-65.2025.8.02.0205
Cicera Maria Vieira de Barros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Pedro Felipe de Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 14:22
Processo nº 0809889-40.2025.8.02.0000
Unimed Metropolitana do Agreste
Jose Samuel Calixto dos Santos
Advogado: Marianne Barros Magalhaes de Azevedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 12:01
Processo nº 0729421-57.2023.8.02.0001
Francisco Lopes de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 14:30
Processo nº 0729421-57.2023.8.02.0001
Francisco Lopes de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 10:31