TJAL - 0706420-48.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0706420-48.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Genésio Francisco dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S/A (Bradesco Ag.
 
 Maceió Est Unif) - 'DESPACHO 01.
 
 Trata-se de apelação cível interposta por Genésio Francisco dos Santos, inconformado com a Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação, nos seguintes termos: "para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dosvencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
 
 Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC". 02.
 
 Em suas razões (fls. 146/161), o apelante sustentou a necessidade da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como, o reconhecimento do dano moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 03.
 
 Contrarrazões apresentadas às fls. 165/169, pugnando pela manutenção da Sentença. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, 29 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
 
 Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Elisabela Vasconcelos da Costa (OAB: 14373/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 111030/RJ)
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                                            29/08/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 11:43 Incluído em pauta para 29/08/2025 11:43:37 local. 
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                                            29/08/2025 10:29 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            21/08/2025 18:25 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 18:25 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/08/2025 18:25 Distribuído por sorteio 
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                                            21/08/2025 18:20 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            21/08/2025 18:20 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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