TJAL - 0735579-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO FERREIRA FRANÇA (OAB 6974B/AL) - Processo 0735579-94.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Helena Teixeira BarrosoB0 - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) Itamar Cavalcanti Barroso, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775 do Código Civil, combinados com os artigos 6º e 85 da Lei nº 13.146/2015.
Em razão disso, NOMEIO como curador(a) o(a) Sr(a).
Helena Teixeira Barroso, devendo o exercício da curatela observar as regras do exercício da tutela, em especial a necessidade de prévia autorização judicial para contrair empréstimos, antecipar receitas, gravar ou alienar bens.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, À SPU: expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição; em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária; intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil; após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
01/09/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 13:01:06, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
28/11/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 09:10
Decisão Proferida
-
22/10/2024 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 12:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
21/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
01/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 18:22
Declarada incompetência
-
26/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740329-08.2025.8.02.0001
Rede Editora e Servicos Graficos Eireli
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Marcio de Santana Calado Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 16:16
Processo nº 0713169-08.2025.8.02.0001
Rita de Cassia Pereira dos Santos
Mariana Elizabeth Pereira Andrade
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 22:50
Processo nº 0740277-12.2025.8.02.0001
Christian Torres Moreira
Banco Boa Vista
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 14:55
Processo nº 0701290-04.2025.8.02.0001
Sara Sobral Moraes
Guilherme Vinicius Sobral Moraes
Advogado: Maria Luzia Cassia Nascimento Pari
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 21:30
Processo nº 0740264-13.2025.8.02.0001
Christian Torres Moreira
Asp Consultoria Gestao Financeira LTDA
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 14:10