TJAL - 0804484-98.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:00
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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07/04/2025 13:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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28/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Amanda Barros Barbosa (OAB 8990/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Antony R.
Costa Leahy (OAB 15637AL/) Processo 0804484-98.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - deve-se dar prosseguimento ao feito por meio do regime de precatórios, e não pelo rito executivo da penhora de bens, conforme decisão proferida às p. 325/334.
Assim, indefiro o pedido de p. 337 nos termos em que foi formulado.
Desta feita, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Após, em se tratando de pequeno valor, conforme disposto no art. 87, II do ADCT e normas atinentes, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se o devido Precatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 16 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
17/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:05
Decisão Proferida
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15/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:55
Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
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19/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 22:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:52
Visto em Autoinspeção
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07/05/2022 00:48
Visto em Autoinspeção
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27/05/2021 11:42
Visto em Autoinspeção
-
20/10/2020 16:29
Conclusos para despacho
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22/08/2019 08:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2019 22:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2019 22:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 22:18
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2017 15:15
Conclusos para despacho
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09/10/2017 09:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2017 15:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2017 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2017 18:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2017 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2017 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2017 16:18
Conclusos para despacho
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08/08/2017 16:18
Conclusos para despacho
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08/08/2017 16:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2017 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2017 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2017 22:11
Expedição de Carta.
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29/05/2017 22:11
Decisão Proferida
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29/05/2017 12:00
Conclusos para despacho
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24/03/2017 15:16
Conclusos para despacho
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24/03/2017 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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