TJAL - 0700167-48.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700167-48.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Glauciema Ribeiro da SilvaB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A (Casas Bahia)B0 - B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para manifestar-se sobre as questões processuais suscitadas em contestação e/ou sobre os documentos a ela acostados, no prazo de quinze dias (art. 351 do CPC).
Se a parte autora for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo portal eletrônico correspondente. -
22/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700167-48.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciema Ribeiro da Silva - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o demandado EXCLUA o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 7.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 9.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 10.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 11.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 12.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
20/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:52
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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