TJAL - 0730436-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LUIZ DUARTE MEDEIROS (OAB 6996/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0730436-27.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Eliete Tenório LeiteB0 - EXECUTADO: B1Município de MaceióB0 e outro - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 6.554,50 (seis mil, quinhentos e cinquenta quatro reais e cinquenta centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV; 2) R$ 1.647,06 (mil seiscentos e quarenta sete reais e seis centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL,28 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:06
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
11/04/2025 11:58
Remessa à CJU - Custas
-
11/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:43
Execução de Sentença Iniciada
-
11/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:31
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 09:06
Expedição de Carta.
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03/07/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 17:28
Decisão Proferida
-
26/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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