TJAL - 0700112-68.2023.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700112-68.2023.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Antero Rozalino dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação cível interposta por Antero Rozalino dos Santos, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 334/338, a qual julgou improcedentes os pleitos iniciais.
Nas razões do recurso de págs. 341/345, a apelante sustentou que ainda que haja contrato devidamente assinado, a modalidade em questão é abusiva, porto que a parte apelada não cumpriu seus deveres de informação, transparência e lealdade, não esclarecendo adequadamente o consumidor sobre as minúcias das cláusulas contratuais, as quais lhe criam vantagens excessivas.
Requereu que o contrato seja declarado nulo, condenação da parte apelada ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do pagamento dos honorários advocatícios.
Devidamente citada a parte adversa deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão às págs. 349. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) -
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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31/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 08:42
Registrado para Retificada a autuação
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29/07/2025 08:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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