TJAL - 0700927-21.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700927-21.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Berenice Manoel FranciscoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700648-03.2025.8.02.0075
Jose Patrick de Melo Alves
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 15:19
Processo nº 0700882-19.2024.8.02.0075
Costa &Amp; Moura Frio Comercio LTDA
Paulo Roberto Almeida da Silva
Advogado: Matheus Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 17:40
Processo nº 0000155-04.2024.8.02.0075
Henrique Rodrigues
Vanessa Maria dos Santos Silva
Advogado: Davi Cairo Eloy da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 09:35
Processo nº 0700649-17.2025.8.02.0033
Consorcio Nacional Honda LTDA
Marcos Andre dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 11:26
Processo nº 0701079-69.2025.8.02.0032
Andre Junio Martins Costa
Camara de Vereadores de Olho Dagua Grand...
Advogado: Andre Junio Martins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2025 13:08