TJAL - 0700870-71.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMILLA NYVONE DA SILVA (OAB 19190/AL), ADV: GENILSON JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700870-71.2023.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wesley Johnatan de Melo TeixeiraB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Considerando o teor do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inciso V, do CPC), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
A secretaria, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 81/86 e evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Cumpra-se.
Intime-se.
Demais expedientes necessários. -
28/08/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 09:42:06, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
13/11/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
06/09/2023 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 12:17
Expedição de Carta.
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06/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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