TJAL - 0700705-39.2022.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:23
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 16:05
Ato Publicado
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03/09/2025 15:47
Ato Publicado
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03/09/2025 15:38
Ato Publicado
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03/09/2025 15:29
Ato Publicado
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700705-39.2022.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Daniel Marinho Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700705-39.2022.8.02.0006 Apelante : Daniel Marinho Andrade.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Advogado : Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL).
Apelado : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Daniel Marinho Andrade, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0800492-25.2023.8.02.0000, consoante termo de fl. 391.
Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus originalmente distribuído por sorteio ao Des.
Washington Luiz Damasceno Freitas, enquanto integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 130 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o recurso de habeas corpus de nº 0800492-25.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao então Des.
Washington Luiz D.
Freitas e que este e não mais integra o Tribunal, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo Des.
Washington Luiz Damasceno Freitas, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0800492-25.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Gustavo Santos Araujo (OAB: 13736/AL) -
02/09/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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01/09/2025 17:04
Redistribuição por prevenção
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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25/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 08:25
Distribuído por Prevenção
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25/08/2025 08:22
Registrado para Retificada a autuação
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25/08/2025 08:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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