TJAL - 0723917-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723917-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Angelica Alves Teixeira de MeloB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a exclusão do vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho (bem como no Ministério do Trabalho, INSS e demais órgãos) da parte autora, Angélica Alves Teixeira de Melo (CPF n. *08.***.*90-06), servidora pública exonerada, considerando que seu vínculo, quando em atividade, era de provimento efetivo e estatutário, sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/09/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:17
Decisão Proferida
-
03/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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