TJAL - 0700936-34.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700936-34.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henry Hudson Amaral Lima, Simoney Fernanda Lima Pereira Silva, Ybna Danielle Amaral Lima - Réu: Latam Linhas Aéreas S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado pela empresa demandada, conforme se vê à fl. 130, determino a expedição de alvará em favor da parte demandante, nos moldes à fl. 127.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
23/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700936-34.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Henry Hudson Amaral Lima, Simoney Fernanda Lima Pereira Silva, Ybna Danielle Amaral Lima - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
09/12/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 11:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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