TJAL - 0702050-38.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:42
Transitado em Julgado
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30/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0702050-38.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Novo Milênio - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi dos artigos 53, §4º, da Lei 9.099/95 e 485, IV e VI do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I. -
29/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0702050-38.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Novo Milênio - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO o requerimento de citação da parte demandada por meio eletrônico, diante da ausência de endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do artigo 246, do CPC, e por entender que não confere a segurança necessária ao cumprimento do ato.
Desta feita, INTIME-SE a parte demandante para fornecer o endereço atualizado da parte acionada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:52
Decisão Proferida
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28/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0702050-38.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Novo Milênio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
22/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 13:45
Expedição de Carta.
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01/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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