TJAL - 0701588-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:24
Termo de Encerramento - GECOF
-
07/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/04/2025 10:09
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 10:08
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/04/2025 10:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/03/2025 19:24
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:18
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL) Processo 0701588-53.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Ieda Alves de Melo Santos - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais, enquanto os honorários advocatícios deverão ser arcados por cada parte.
Diligências cartorárias: Proceda-se, de imediato, com a exclusão de eventuais restrições inseridas sobre o veículo, acaso existentes, através do sistema RENAJUD.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701588-53.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos a minuta de acordo assinada pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar sua homologação e consequente extinção do feito com base no art. 487, II, "b", do CPC.
Advirta-se ao autor que a ausência de juntada ocasionará a extinção do feito, por falta de interesse superveniente, a teor do art. 485, VI, do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
17/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 23:21
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 07:18
Decisão Proferida
-
04/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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