TJAL - 0719916-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0719916-08.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Savile Silva de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, editando os seguintes comandos: I.
CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente às férias do ano de 1994, acrescida do terço constitucional, no valor correspondente a 1 (um) mês de vencimentos à época da sua passagem para a inatividade, excluídas as vantagens transitórias.
O valor, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença e tendo como base o último salário antes da passagem para a inatividade, deverá ser acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida II.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0719916-08.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Savile Silva de Souza - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a portaria de sua aposentadoria, a ficha financeira do ano que se aposentou, as fichas financeiras dos períodos requeridos (férias de 1994 e 1995) e planilha de cálculos dos valores que entende devidos..
II.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Ademais, também estará sujeito ao indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
IV.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
V.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2024 06:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 05:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 05:26
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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