TJAL - 0729092-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0729092-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Souza da Gama - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:54
Recurso Especial repetitivo
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26/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0729092-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Souza da Gama - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 646/652, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 637/643. -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:49
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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09/04/2025 11:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:17
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0729092-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Souza da Gama - Diante do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo a diferença entre a remuneração devida de R$ 1.015,00 (um mil e quinze reais) e aquela efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2006, 2007 e 2008 anexadas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos em "Concluso após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:56
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:08
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 07:43
Decisão de Saneamento e Organização
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29/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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