TJAL - 0700053-36.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN), Jhonn Kennedy Avelino Silva (OAB 19548/AL) Processo 0700053-36.2025.8.02.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Célia de França Porfírio, Cristiane de Franca Porfirio - Réu: Edilson Porfirio dos Santos - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC/15, EXTINGO a presente execução, porquanto satisfeita a obrigação judicialmente fixada.
Expeça-se o alvará para levantamento total do valor depositado na conta bancária vinculada a este feito.
Intime-se pessoalmente a parte beneficiária acerca da expedição do alvará. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN), Jhonn Kennedy Avelino Silva (OAB 19548/AL) Processo 0700053-36.2025.8.02.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Célia de França Porfírio, Cristiane de Franca Porfirio - Réu: Edilson Porfirio dos Santos - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das fls. 44/48.
Advirta-se que sua inércia será interpretada como adimplemento do débito. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
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14/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN) Processo 0700053-36.2025.8.02.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Célia de França Porfírio, Cristiane de Franca Porfirio - INTIME-SE pessoalmente a parte executada para pagar o valor dos alimentos pleiteados referentes aos meses em atraso, devidamente corrigido, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, no prazo de 3 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e da decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, §§ 1° e 3°, do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN) Processo 0700053-36.2025.8.02.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Célia de França Porfírio, Cristiane de Franca Porfirio - Sendo assim, intime-se a parte exequente, por sua advogada, por publicação, para emendar a inicial da forma determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 320, 321, parágrafo único, 330, inciso I e IV e 485, inciso I, todos do CPC.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
05/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:36
Emenda à Inicial
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04/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:56
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN) Processo 0700053-36.2025.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Célia de França Porfírio, Cristiane de Franca Porfirio - Pelas razões expostas, intime-se a parte exequente, por sua advogada, por publicação, para emendar a inicial, adequando os pedidos nela constantes ao rito processual cabível no presente cumprimento de sentença ou para que opte por prosseguir neste processo apenas com relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e executar as demais noutro processo seguindo o rito adequado, bem como para que corrija o valor da causa de acordo ao contido no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 320, 321, parágrafo único, 330, inciso I e IV e 485, inciso I, todos do CPC.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
22/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:17
Emenda à Inicial
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21/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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