TJAL - 0700789-80.2024.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0700789-80.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcel Silva de Oliveira - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como, em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Por conseguinte, certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a sentença de fls. 128/129, tornei os autos em epígrafe baixados no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
Maceió, 23 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0700789-80.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcel Silva de Oliveira - Aos 21 de Janeiro de 2025, às 11:00 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital do Estado de Alagoas, no Fórum Desembargador Jairon Mairon Fernandes, o MM.
Juiz, Antônio José Bittencourt Araújo, o representante do Ministério Público, Dr.
Roberto Salomão do Nascimento e o indiciado Marcel Silva de Oliveira, acompanhado do Advogado Gabriel Magno Cruz Moura inscrio na OAB/AL nº 18803, se fizeram presentes.
Aberta a audiência, diante da confissão do investigado, o Ministério Público, após analisar o caso concreto (Tráfico de Drogas Privilegiado, sem incidência de causas de aumento de pena e praticado sem violência ou grave ameaça), ofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, mediante o cumprimento das seguintes condições: O investigado se compromete a pagar Prestação Pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de 14 (quatorze) meses, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Não cometer novo ilícito penal.
O investigado está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias, bem como de mudar de endereço sem prévia autorização judicial.
O investigado se compromete a comprovar, mensalmente, ao Juízo das Execuções Penais o cumprimento das condições, independente de notificação prévia, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; O investigado se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração do número de telefone e/ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
O investigado fica ciente que se descumpridas quaisquer das condições estipuladas nesse acordo e não apresentada justificativa pertinente, independente de notificação prévia, o Ministério Público requererá ao Juiz de Direito competente a sua rescisão; O investigado declara-se ciente de que, em caso de rescisão do acordo, a confissão e demais elementos de provas que tiver fornecido permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo; O investigado declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e que as informações prestadas ao Ministério Público com relação a este acordo são verdadeiras e precisas; O investigado declara ciência de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo; Nos termos do § 3º do art. 28-A do CPP, o investigado, assistido por seu defensor, declara aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.
Em seguida, o MM.
Juiz HOMOLOGOU por Sentença o acordo firmado para que o mesmo surta os seus efeitos legais e jurídicos, devendo o investigado cumprir o presente fielmente, sob pena de sua rescisão.
A execução do presente Acordo será realizada perante o Juízo de Execução Penal, nos termos do Artigo 28-A do CPP (§ 6º), devendo este Cartório proceder com o arquivamento dos autos após intimação das partes.
Em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, Chefe de Cartório, que o fiz digitar, e o conferi e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:03
Homologada a Transação Penal
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21/01/2025 12:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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25/12/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 20:07
Juntada de Mandado
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25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 11:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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25/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 16:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2024 12:54
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:13
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 08:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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02/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2024 07:52
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/05/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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