TJAL - 0700440-64.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Até o presente momento a parte requerida não comprovou de forma satisfatória ser proprietário ou possuidor da área em debate.
Verifico que o oficial de justiça devolveu o mandado de avaliação sob o argumento "informando que concorda com o valor de Avaliação do imóvel objeto da presente desapropriação prevista no Laudo de fls. 27/46.
Diante do exposto, não tendo nenhum motivo para aumento ou diminuição da avaliação já realizada, bem como trata-se de um valor justo e aceito pela parte requerida".
O que se verifica da devolutiva é que o referido oficial de justiça não concordou com a decisão judicial que determinou a avaliação do bem e copiou o valor que já existia no processo.
Ocorre que, não compete ao oficial de justiça reformar decisões judicias, mas tão somente efetuar o seu cumprimento.
O valor expressivo da quantia depositada e a ausência de provas contundentes do real proprietário do bem impõe cautela no julgamento do feito.
Expeça-se novo mandado de avaliação e distribua-se ao mesmo oficial de justiça para que em 10 dias cumpra o que lhe foi determinado, devendo apresentar avaliação própria indicando os fundamentos de como chegou ao valor, sob pena de apuração disciplinar.
Faculto à parte ré a juntada de eventuais outras provas sobre a posse ou propriedade da área, especialmente considerando que o contrato de fl. 126/128 não tem nem mesmo reconhecimento de assinaturas e não se pode aferir em que data foi celebrado.
Em se tratando de propriedade junte a respectiva certidão de inteiro teor.
Em 15 dias.
Cumpridas essas determinações, retornem conclusos na fila dos urgentes. -
26/05/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:43
Outras Decisões
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20/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - DESPACHO Intime-se o Município de Traipu via Portal quanto à intimação requerida em fl. 116 e realizada conforme fl. 121.
Intime-se o advogado constituído através da procuração de fl. 65, para cumprimento da diligência determinada à fl. 102, quanto à comprovação da posse ou propriedade sobre o bem pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a intimação de fl. 121.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
14/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:03
Decisão Proferida
-
28/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Indefiro, por hora, o levantamento de qualquer quantia, pois tal providência somente é possível após a sentença transitada em julgado a qual avaliará a destinação dos valores.
O município tem juntado aos autos comprovantes de pagamento, todavia sem o boleto respectivo a que se referem a tais pagamentos.
Somente pelo comprovante de pagamento não é possível identificar se o referido pagamento se refere a depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Em razão disso, foi realizado consulta no BRB jus e somente foram localizados três depósitos, conforme anexo.
Considerando que para o deferimento da liminar é necessário depósito prévio e em dinheiro, intime-se o município via portal eletrônico a comprovar o depósito integral do valor em 5 dias.
Junte o cartório extratos de todas as contas judiciais aos autos.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
30/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:28
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Verifico que não consta nos autos certidão emitida pelo cartório de imóveis deste Município acerca do registro do bem.
Determino a intimação do Município de Traipu para que junte aos autos a respectiva certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a juntada da respectiva certidão, autos conclusos para deliberação.
Intime-se o Município acerca da presente decisão via portal eletrônico.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
22/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:09
Outras Decisões
-
21/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 07:21
Retificação de Classe Processual
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11/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:51
Decisão Proferida
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11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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