TJAL - 0700440-64.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 09:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Até o presente momento a parte requerida não comprovou de forma satisfatória ser proprietário ou possuidor da área em debate.
 
 Verifico que o oficial de justiça devolveu o mandado de avaliação sob o argumento "informando que concorda com o valor de Avaliação do imóvel objeto da presente desapropriação prevista no Laudo de fls. 27/46.
 
 Diante do exposto, não tendo nenhum motivo para aumento ou diminuição da avaliação já realizada, bem como trata-se de um valor justo e aceito pela parte requerida".
 
 O que se verifica da devolutiva é que o referido oficial de justiça não concordou com a decisão judicial que determinou a avaliação do bem e copiou o valor que já existia no processo.
 
 Ocorre que, não compete ao oficial de justiça reformar decisões judicias, mas tão somente efetuar o seu cumprimento.
 
 O valor expressivo da quantia depositada e a ausência de provas contundentes do real proprietário do bem impõe cautela no julgamento do feito.
 
 Expeça-se novo mandado de avaliação e distribua-se ao mesmo oficial de justiça para que em 10 dias cumpra o que lhe foi determinado, devendo apresentar avaliação própria indicando os fundamentos de como chegou ao valor, sob pena de apuração disciplinar.
 
 Faculto à parte ré a juntada de eventuais outras provas sobre a posse ou propriedade da área, especialmente considerando que o contrato de fl. 126/128 não tem nem mesmo reconhecimento de assinaturas e não se pode aferir em que data foi celebrado.
 
 Em se tratando de propriedade junte a respectiva certidão de inteiro teor.
 
 Em 15 dias.
 
 Cumpridas essas determinações, retornem conclusos na fila dos urgentes.
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                                            26/05/2025 13:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 11:43 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2025 06:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 15:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 09:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/04/2025 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 04:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 16:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - DESPACHO Intime-se o Município de Traipu via Portal quanto à intimação requerida em fl. 116 e realizada conforme fl. 121.
 
 Intime-se o advogado constituído através da procuração de fl. 65, para cumprimento da diligência determinada à fl. 102, quanto à comprovação da posse ou propriedade sobre o bem pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a intimação de fl. 121.
 
 Cumpra-se.
 
 Traipu/AL, datado eletronicamente.
 
 Charles de Sousa Alves Juiz de Direito
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                                            14/03/2025 17:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 12:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2025 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 12:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 13:03 Decisão Proferida 
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                                            28/02/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 10:39 Juntada de Mandado 
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                                            25/02/2025 09:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 12:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 02:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 03:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 11:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/01/2025 11:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/01/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Indefiro, por hora, o levantamento de qualquer quantia, pois tal providência somente é possível após a sentença transitada em julgado a qual avaliará a destinação dos valores.
 
 O município tem juntado aos autos comprovantes de pagamento, todavia sem o boleto respectivo a que se referem a tais pagamentos.
 
 Somente pelo comprovante de pagamento não é possível identificar se o referido pagamento se refere a depósito judicial em conta vinculada ao processo.
 
 Em razão disso, foi realizado consulta no BRB jus e somente foram localizados três depósitos, conforme anexo.
 
 Considerando que para o deferimento da liminar é necessário depósito prévio e em dinheiro, intime-se o município via portal eletrônico a comprovar o depósito integral do valor em 5 dias.
 
 Junte o cartório extratos de todas as contas judiciais aos autos.
 
 Traipu/AL, datada eletronicamente.
 
 Charles de Sousa Alves Juiz de Direito
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                                            30/01/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 17:28 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/01/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 13:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/01/2025 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 17:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB 6617/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700440-64.2024.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Réu: Juliano Tavares de Freitas - Verifico que não consta nos autos certidão emitida pelo cartório de imóveis deste Município acerca do registro do bem.
 
 Determino a intimação do Município de Traipu para que junte aos autos a respectiva certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após a juntada da respectiva certidão, autos conclusos para deliberação.
 
 Intime-se o Município acerca da presente decisão via portal eletrônico.
 
 Cumpra-se.
 
 Traipu/AL, datada eletronicamente.
 
 Charles de Sousa Alves Juiz de Direito
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                                            22/01/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 12:09 Outras Decisões 
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                                            21/01/2025 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 15:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2025 17:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2024 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2024 12:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/12/2024 08:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 07:27 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2024 07:21 Retificação de Classe Processual 
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                                            11/12/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2024 11:51 Decisão Proferida 
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                                            11/11/2024 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 12:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 12:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/09/2024 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2024 14:45 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/09/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 13:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/09/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0700095-87.2023.8.02.0054
Vitor Tenorio dos Santos
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Saniel Medeiros da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2023 02:15