TJAL - 0701168-97.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:06
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 09:58
Transitado em Julgado
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11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0701168-97.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Fabiano Jose Patriota Siqueira - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça, art. 147, do código penal, por FABIANO JOSÉ PATRIOTA SIQUEIRA, na data de 20/07/2024.
Da análise dos autos, constata-se que a carta de intimação destinada a vítima do fato foi expedida em 21/01/2025 (fls. 52) e o AR foi devolvido com a chancela de "não existe número" (fls. 55).
O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
A representação é condição de procedibilidade da ação penal e é entendida como a manifestação de vontade da vítima de dar continuidade ao processo.
Acontece que, da data do fato até a data da expedição da carta, decorreu um período de tempo de seis meses sem que houvesse, por parte da vítima, algum contato com este Juizado para atualização do endereço ou outros meios de contato para que pudesse ser intimada para audiência preliminar a ser realizada.
A desídia da vítima em atualizar seus endereços pessoais necessários ao prosseguimento do feito implica em abandono processual e consequentemente na renúncia tácita da representação.
De acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DEFABIANO JOSÉ PATRIOTA SIQUEIRA, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,27 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 00:11
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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25/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 11:34:37, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0701168-97.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Fabiano Jose Patriota Siqueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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14/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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