TJAL - 0700031-40.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:17:50, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Scoot dos Santos Lessa (OAB 49949/PE) Processo 0700031-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Levi Auto Lopes - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataformaZoom Cloud Meetings.
Informamos, ainda, que será tolerado um atraso máximo de15 (quinze) minutosapós o horário agendado para o ingresso das partes na audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 27/05/2025, às 9 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*74-25 ID da reunião: 826 2227 4225 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
19/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Scoot dos Santos Lessa (OAB 49949/PE) Processo 0700031-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Levi Auto Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho de fls.68.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Scoot dos Santos Lessa (OAB 49949/PE) Processo 0700031-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Levi Auto Lopes - À secretaria para designar audiência de conciliação, intimar o Demandante e citar o Demandado.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Scoot dos Santos Lessa (OAB 49949/PE) Processo 0700031-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Levi Auto Lopes - DESPACHO Intime-se a parte Demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, anexar comprovante de residência em seu nome, atualizado, dentro da competência territorial deste 7° JEC, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 09:58:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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