TJAL - 0700039-20.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700039-20.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivalda Januaria dos Santos Felisdorio - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Determino à secretaria proceder o cancelamento da audiência designada para o dia 20 de março de 2025, às 8 horas.
Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Não obstante instado a se manifestar para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome e documento pessoal, conforme Ato Ordinatório às fls. 59/60, dos autos digitais, a Autora mesmo devidamente intimada (61), e conforme requerimento de dilação de prazo às fls. 140, ocorreu o término do prazo requerido e não se manifestou, permaneceu inerte, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, Inc.
VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação da Autora, face à ausência superveniente de interesse de agir, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI doCPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:15
Extinto o processo por negligência das partes
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700039-20.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivalda Januaria dos Santos Felisdorio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de residência em seu nome, como também DOCUMENTAÇÃO PESSOAL válida em todo território nacional , no prazo de 5 (cinco) dias,, sob pena de arquivamento.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL: RG, CARTEIRA DE TRABALHO, CNH.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel. -
21/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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