TJAL - 0702584-57.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:11
Transitado em Julgado
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07/03/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702584-57.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:48
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702584-57.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Diante do vício formal constatado na petição inicial, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração pública ou particular (devidamente assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas), conferindo poderes ao advogado que a representa, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a autora permaneça silente, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
20/12/2024 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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