TJAL - 0700415-86.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Considerando o pedido de fl. 91, determino que se PROCEDA com a penhora online, via Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias, nos moldes do art. 523, do CPC, atentando-se para a ordem constante no art. 835, do referido diploma legal, e ao valor calculado pela parte exequente (fls. 92/93).
Havendo o bloqueio de valor, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 05 dias, conforme previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:17
Decisão Proferida
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30/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se ainda se encontra em tratativa para a realização de acordo ou, não sendo este o caso, indicar bens da executada passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar sobre o extrato negativo da consulta ao sistema RENAJUD - página 84.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DECISÃO Considerando o inadimplemento do débito, nos termos do art. 829, do CPC, verifique, junto ao renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, na hipótese da diligência restar positiva, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação.
Portanto, DETERMINO a consulta de veículos em nome da executada por meio do RENAJUD, com a posterior intimação da parte demandante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:05
Decisão Proferida
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19/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto à petição de fl. 68, bem como requerer o que entender de direito.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida na página 61.
Prazo de 05 dias. -
30/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 09:44
Expedição de Carta.
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03/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700415-86.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DEFIRO o pedido de desbloqueio de fl.49, uma vez que, após análise detalhada das alegações do executado (p. 113) e das provas apresentadas (p. 50/51), constata-se que a conta da Caixa Econômica Federal trata-se de conta poupança.
Dessa forma, tais valores são abrangidos pela impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes sobre o teor desta decisão e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pronunciamento da parte executada constatada às fls. 43/48, requerendo o que entender de direito para a satisfação do seu crédito.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:41
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:07
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 12:47
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:38
Decisão Proferida
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21/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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