TJAL - 0700787-07.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Berto Faustino (OAB 21073/AL) Processo 0700787-07.2024.8.02.0069 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valtiana Cabral de Oliveira - Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 74/75.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Berto Faustino (OAB 21073/AL) Processo 0700787-07.2024.8.02.0069 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valtiana Cabral de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme recomendação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, juntar documentos médicos com informação completa e atualizada.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 2.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 3.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para apresentar réplica, em igual prazo, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito. 4.
Em não havendo requerimentos, considerando a presença de interesse público, dê-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 23:34
Republicado ato_publicado em 19/01/2025.
-
17/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 12:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 12:16
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:51
Decisão Proferida
-
22/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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