TJAL - 0700168-91.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Wálace dos Santos Silva (OAB 19041/AL) Processo 0700168-91.2025.8.02.0053 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adriano Antonio dos Santos - Autos n° 0700168-91.2025.8.02.0053 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto: Reconhecimento / Dissolução Requerente: Adriano Antonio dos Santos Requerido: Maria Luizacorreia Santos e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/03/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 23 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 17:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 09:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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23/01/2025 08:15
INCONSISTENTE
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23/01/2025 08:15
Recebidos os autos.
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23/01/2025 08:15
Recebidos os autos.
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23/01/2025 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/01/2025 08:15
Recebidos os autos.
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23/01/2025 08:15
INCONSISTENTE
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Wálace dos Santos Silva (OAB 19041/AL) Processo 0700168-91.2025.8.02.0053 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adriano Antonio dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, fixando os alimentos provisórios ofertados em R$500,00 (quinhentos reais), que deverão ser entregues diretamente ao genitor dos menores, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo, após a citação Intime-se a genitora das alimentandas, caso não o tenha feito nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem conta bancária aberta em seu nome, colhendo-se em caso afirmativo, o número da conta e da agência.
Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem, acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto ao autor quanto às requeridas que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, intime-se o Ministério Público para ofertar parecer, fazendo os autos conclusos para sentença em seguida.
Caso as partes desejem audiência de instrução, paute-se audiência una, intimando-as para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Na oportunidade, intime-se pessoalmente o ilustre representante do Ministério Público para comparecer ao ato, nos termos do art. 176 e 178, II, ambos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito em segredo de justiça, em cumprimento ao art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/01/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 02:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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