TJAL - 0700022-75.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MILENA CRISTINE SILVA SOUZA (OAB 226438/MG), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL) - Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Betania Honorato Pereira SantosB0 - RÉU: B1Porto Seguro Administradora de Consórcios LtdaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Betânia Honorato Pereira Santos em face de Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Declaro válida a cláusula contratual que estabelece a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído em até trinta dias após o encerramento do grupo, nos termos do Tema 312 do STJ, bem como as deduções contratuais previstas a título de taxa de administração proporcional e, se existente, fundo de reserva.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:40:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristine Silva Souza (OAB 226438/MG) Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betania Honorato Pereira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 17 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
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10/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 14:15
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristine Silva Souza (OAB 226438/MG) Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betania Honorato Pereira Santos - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em observância do ato normativo nº 09 de 11 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi determinado a suspensão das atividades, atos e prazos processuais no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, encaminhando assim os autos para o cartório para redesignação de audiência e intimações necessárias.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
28/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:40
Expedição de Documentos
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10/03/2025 14:04
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristine Silva Souza (OAB 226438/MG) Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betania Honorato Pereira Santos - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
07/03/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:02
Conclusos
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26/02/2025 11:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:19
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:19
Juntada de Documento
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05/02/2025 16:13
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristine Silva Souza (OAB 226438/MG) Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betania Honorato Pereira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
04/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:56
Expedição de Documentos
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04/02/2025 15:55
Expedição de Documentos
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04/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:11
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristine Silva Souza (OAB 226438/MG) Processo 0700022-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Betania Honorato Pereira Santos - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação por danos morais, movida por Betânia Honorato Pereira Santos em face de Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda., cujo objeto jurídico é decorrente de suposta falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que o pedido não contém especificidade.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A intimação do autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, e especifique em que sentido almeja a inversão requerida; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:42
Outras Decisões
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21/01/2025 11:12
Conclusos
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07/01/2025 11:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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