TJAL - 0700153-81.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:47
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700153-81.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moraes & Pedri Advogados Associados - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 188-196, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Permaneçam os autos sobrestados até o cumprimento integral do acordo, mantendo-se a penhora de bem imóvel outrora determinada, condicionando a retirada do gravame a integralidade do pagamento do débito pactuado.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:43
Homologada a Transação
-
03/02/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700153-81.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moraes & Pedri Advogados Associados - DESPACHO Em atenção ao ofício 5.237/2024, encaminhado pela 1º Registro de Imóveis da Capital, cumpra-se a decisão de fls. 167-170, sobretudo em seu "item 1", procedendo com a penhora de imóvel conforme descrito no decisum - localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Apartamento 104, Torre Savona, Condomínio Riviera Del Mare, Cruz das Almas, Maceió-AL, de titularidade da Executada, com a devida averbação na matrícula imobiliária (nº 210.527).
Após, expeça novamente ofício ao Cartório sobredito para averbação da penhora determinada (anexe mandado e auto de penhora contendo as informações necessárias).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
21/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 10:02
Decisão Proferida
-
14/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:19
Decisão Proferida
-
04/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2024 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 21:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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