TJAL - 0703523-67.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:38
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0703523-67.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enilson Silva da Fonseca - Autos n° 0703523-67.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Enilson Silva da Fonseca Réu: Estado de Alagoas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ENILSON SILVA DA FONSECA em face do ESTADO DE ALAGOAS, ambos qualificados nos autos, a teor do disposto na petição inicial de págs. 01/022, que se fez acompanhar pelos documentos de págs. 23/42.
Manifestação do Estado de Alagoas às págs. 49/51.
Por sua vez, o postulante atravessou pedido de desistência (pág. 55). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Impende, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a desistência da parte autora: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da exequente e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,28 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
28/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:49
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0703523-67.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enilson Silva da Fonseca - Autos n° 0703523-67.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Enilson Silva da Fonseca Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Em atenção ao requerimento do ESTADO DE ALAGOAS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico circunstanciado e atualizado, bem como anexar 3 (três) orçamentos atualizados.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 21 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
21/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 20:46
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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