TJAL - 0701444-18.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Adriana Soares de Oliveira, Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Adriana Soares de Oliveira, Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, rejeito a impugnação de f. 22-42.
Precluídas as vias impugnativas, expeça-se alvará para levantamento pelo exequente do valor de f. 43.
Após, conclusos na fila de sentenças. -
01/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 06:24
Termo de Encerramento - GECOF
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24/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Soares de Oliveira - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Autos n° 0701444-18.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Adriana Soares de Oliveira Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor para que se manifeste acerca da petição de fl. 168, em 5 dias.
Palmeira dos Índios, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/03/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 16:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/03/2025 16:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Soares de Oliveira - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Adriana Soares de Oliveira e Facebook Servicos Online do Brasil Ltda, com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
No mais, considerando que a celebração do acordo ocorreu posteriormente ao proferimento da sentença, não há o que se fala em dispensa ao pagamento de custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. -
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:36
Remessa à CJU - Custas
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10/03/2025 09:35
Transitado em Julgado
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10/03/2025 08:37
Homologada a Transação
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06/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Soares de Oliveira - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 13:30
Apensado ao processo
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27/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0701444-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Soares de Oliveira - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, o fim de condenar a parte ré a uma obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso à conta da parte autora, através do e-mail informado na peça inicial, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados da citação até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
19/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 14:16
Execução de Sentença Iniciada
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08/07/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 12:25
Decisão Proferida
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17/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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