TJAL - 0700377-57.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Assim, com fulcro no art. 536 do Código de Processo Civil, DETERMINO o BLOQUEIO via Sisbajud da verba complementar necessária (R$ 16.050,00, dezesseis mil e cinquenta reais, conforme às fls. 20/21), ao custeio integral do tratamento de saúde postulado, medida que se mostra necessária para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, ante a urgência do caso.
Após, expeçam-se os alvarás, conforme requerido às fls. 95/97.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:36
Outras Decisões
-
22/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação sobre as petições (justificativa) de fls. 142 e seguintes.
Ato contínuo, dê-se ciência e vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, também para manifestação.
Por fim, retornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Intimem-se a parte autora, o profissional médico e a instituição hospitalar indicados nos autos para prestar esclarecimentos acerca da manifestação de fls. 111/116, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Certifique-se acerca da liberação dos valores, conforme determinado à fl. 99.
Caso ainda não liberados, suspenda-se a expedição dos alvarás até ulterior deliberação.
Após, retornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 08:45
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:54
deferimento
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Intime-se a parte executada, por meio do portal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos concluso com URGÊNCIA.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:00
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Lima da Silva (OAB 13948/AL) Processo 0700377-57.2024.8.02.0033 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Luísa Cavalcante Ferro de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que tome ciência do bloqueio exitoso dos valores que custearão o tratamento/insumo médico postulado nesta demanda. -
20/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 11:10
Decisão Proferida
-
20/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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