TJAL - 0702133-88.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) Processo 0702133-88.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Executado: Lojas Le Biscuit S.
A. - Autos n° 0702133-88.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Adriano dos Santos Lima Executado: Lojas Le Biscuit S.
A.
Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor depositado em benefício da exequente, conforme dados apresentados às fls. 165.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, intimem-se as partes, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) Processo 0702133-88.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Le Biscuit S.
A. - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de ressarcimento, ante a PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO; ao passo que JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO FORMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC para condenar o réu, a indenizar a parte autora, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 21:50
Expedição de Carta.
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13/11/2023 21:45
Expedição de Carta.
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13/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:38
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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