TJAL - 0701965-58.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:55
Juntada de Documento
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22/01/2025 10:43
Juntada de Documento
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20/01/2025 14:59
Juntada de Documento
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20/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:35
Expedição de Documentos
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20/01/2025 14:31
Juntada de Documento
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20/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0701965-58.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Alves da Silva Rocha - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que a parte autora pugna pelo cumprimento de decisão interlocutória, quando, a bem da verdade, esta já fora confirmada por sentença transitada em julgado.
Assim, recebo a petição de págs. 120/121 como cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, consistente na liberação do veículo da autora, qual seja, motocicleta, marca Shineray, modelo XY, cor branca, placa QLJ8735, sem ônus para ela, bem como na retificação do CRLV do veículo, fazendo constar que a cor predominante é branca, nos termos da nota fiscal. 2.
Neste contexto, proceda-se sua autuação em apartado (dependente, por sequencial), desta peça e demais pertinentes, conforme autorizado no art. 307, §2º, do Código de Normas. 3.
Ato contínuo, nos novos autos, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que cumpra a sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC. 4.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Somente após, venham-me aqueles autos conclusos para a fila decisão. 6.
No tocante ao presente feito, transitada em julgada a sentença de págs. 103/109, e não havendo mais provimentos judiciais a ser dado em fase de conhecimento, determino o arquivamento deste caderno processual, com as baixas estilares, no SAJ.
Arapiraca(AL), 16 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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