TJAL - 0701147-12.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0701147-12.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Roberta Maria Pereira LimaB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - B1DECOLAR.COM LTDAB0 - Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a liminar concedida às fls. 37-39 e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR os promovidos - BANCO C6 S.A e DECOLAR.COM LTDA- a declarar a inexistência do débito contestado na exordial em nome da autora, ROBERTA MARIA PEREIRA LIMA, no montante de R$ 5.330,07 (cinco mil, trezentos e trinta reais e sete centavos).
Por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, conforme já bem fundamentado.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,07 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 08:53:55, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0701147-12.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Maria Pereira Lima - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 20/02/2025, às 08:30h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). -
22/01/2025 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0701147-12.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Maria Pereira Lima - Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, o qual determino que a promovida DECOLAR apresente nome(s) da contratação referente à compra realizada na fatura do cartão de crédito da autora, bem como anexe a cópia integral do contrato supramencionado e o histórico das faturas referentes ao contrato ou CPF em comento.
Ausente um dos requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Atestada a regularidade das partes envolvidas, paute-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme disponibilidade da pauta.
Cite-se a ré, por via postal em caso de não habilitação nos autos, para comparecer à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se a autora, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
21/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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