TJAL - 0700858-79.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL) - Processo 0700858-79.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Lauriany Maria dos Santos BarrosB0 - RÉU: B1Hurb Technologies S./a.B0 - DESPACHO Defiro conforme requerido, ao passo que determino a realização de minuta de bloqueio junto ao sistema Sisbajud, a fim de satisfazer o credito da parte autora.
Intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada.
Após, venham-me conclusos.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
25/08/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 09:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Maria de Mendonça Barros (OAB 18110/AL), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0700858-79.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lauriany Maria dos Santos Barros - Réu: Hurb Technologies S./a. - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
21/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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