TJAL - 0701158-67.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: JOSÉ EVERALDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 18173/AL), ADV: BRUNO DAVI DE SOUZA PAZ BARBOSA (OAB 22327/AL) - Processo 0701158-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Erinaldo José da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - "Verifico que na petição inicial contem o pedido de inexistência do empréstimo (alínea c, fls. 13).
Cabe à parte demandada comprobar a existência do mesmo.
Concedo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela(s) autora(s).
Após, com ou sem manifestação da(s) demandante(s), iniciará o prazo para a(s) demandada(s) apresentar(em) suas alegações.
Ficam as partes intimadas na presente audiência." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 12:07:33, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:54
Juntada de Mandado
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27/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 19:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0701158-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 22 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 07:59
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0701158-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 23 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em data.
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23/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:36
Conclusos
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15/04/2025 12:41
Juntada de Documento
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09/04/2025 14:20
Publicado
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09/04/2025 12:41
Juntada de Documento
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701158-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 08 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:13
Outras Decisões
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04/04/2025 12:26
Conclusos
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04/04/2025 09:27
Juntada de Documento
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27/03/2025 12:26
Juntada de Documento
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20/03/2025 10:48
Expedição de Documentos
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04/02/2025 12:12
Publicado
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03/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:08
Outras Decisões
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24/01/2025 13:47
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701158-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo José da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais, movida por ERINALDO JOSÉ DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:08
Conclusos
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23/01/2025 10:11
Juntada de Documento
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23/01/2025 07:57
Outras Decisões
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22/01/2025 11:10
Conclusos
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22/01/2025 11:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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