TJAL - 0701185-50.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0701185-50.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Damasceno Amorim Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0701185-50.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Damasceno Amorim Silva - DECISÃO Inicialmente, ressalto que é do conhecimento deste juízo que há determinação pelo STJ de suspensão da tramitação de processos que versem sobre a matéria tratada nos presentes autos (Tema 1.300).
Porém, em virtude do princípio da celeridade processual, entendo por bem receber a petição inicial, posto que preenchido os requisitos legais, e determinar de imediato a citação do réu, postergando a determinação de suspensão dos autos após a angularização processual, caso a controvérsia ainda não tenha sido decidida pelo STJ.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, devendo na oportunidade se manifestar sobre o Tema 1.300 em discussão no STJ, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
No mais, por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Arapiraca, 12 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:08
Decisão Proferida
-
28/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0701185-50.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Damasceno Amorim Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, movida por MARIA DAMASCENO AMORIM SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 07:57
Decisão Proferida
-
22/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700718-87.2024.8.02.0064
Marinita Ananias de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2024 20:30
Processo nº 0700220-25.2023.8.02.0064
Joao Cordeiro de Araujo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2023 14:55
Processo nº 0700664-51.2024.8.02.0152
Jeandson Marcos Cardozo da Silva
99Taxi
Advogado: Andre Pellizzoni Veras Gadelha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 16:58
Processo nº 0701196-79.2025.8.02.0058
Guilherme Ferreira da Silva
Cicera Zelinda Ferreira
Advogado: Juliana Pacifico Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 15:06
Processo nº 0700034-95.2025.8.02.0075
Condominio Residencial Artemisia
Fabio Feitosa Santos
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 10:14