TJAL - 0700766-80.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0700766-80.2023.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Guarda - REQUERENTE: B1Francisca Ferreira da Silva OliveiraB0 - D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que, não obstante a determinação deste juízo ás fls. 14/17, não foi realizada a perícia médica no interditando.
Outrossim, verifica-se que, intimado, o curatelado não constituiu advogado, conforme certidão de fl. 52.
Com efeito, nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Tendo em vista o documento médico de fls. 41/50, a entrevista realizada à fl. 55, e a concordância do Ministério Público (fl. 55), dispenso a realização de perícia médica prevista no art. 753 do CPC, posto que os fatos articulados na petição inicial (deficiência, impedimento e enfretamento de barreiras pela pessoa com deficiência) já estão devidamente comprovados nos autos, de modo que a perícia apenas retardaria o desfecho do processo, causando sérios prejuízos e pessoa que necessita da medida de apoio pleiteada.
Aplico, portanto, o disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: "Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando".
Oficie-se a Equipe Multidisciplinar desta Comarca para que realize estudo psicossocial do caso, indicando se o(a) pretenso curador(a) está habilitado a exercer o múnus legal, bem como o atual estado de cuidados que o curatelando(a) está recebendo Com fundamento nos arts. 139, II e VI e 723, parágrafo único do CPC, determino a imediata intimação imediata da Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial do(a) curatelando(a), na forma do art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o cumprimento de todas as diligências acima, conceda-se novas vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Taquarana, datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 20:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 20:39:18, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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05/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
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05/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0700766-80.2023.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Guarda - REQUERENTE: B1Francisca Ferreira da Silva OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 04 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*37-86 - ID da reunião: 851 1303 7386 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000, na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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27/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:46
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 18:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700766-80.2023.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Francisca Ferreira da Silva Oliveira - REITERE-SE o ofício de pág. 22, devendo o mesmo sem cumprido no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, designe-se audiência de entrevista, conforme determinado na decisão de págs. 14/17.
Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo legal, apresente parecer.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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