TJAL - 0001441-37.2012.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL) - Processo 0001441-37.2012.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1José Kleber dos SantosB0 e outro - Verifica-se às fls. 143 que consta na resposta do ofício do INSS no item 4: Verifica-se que do 1º(primeiro) benefício seria descontado 17,48 parcelas no valor de R$ 375,87(Trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e do 2º benefício 23,26 parcelas no valor de R$ 282,46(Duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), totalizando as duas parcelas a quantia de R$ 658,33(Seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos).
Verifica-se que os descontos devem ocorrer no primeiro benefício no período de R$ 06/2024 a 11/2025 e no segundo benefício no período de 06/24 a 05/26, o que a priori demonstra que não foram efetuados todos os descontos.
A quantia de R$ 240,66(Duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) foi migrado do Banco do Brasil, conforme extrato migração fls. 126; a quantia de R$ 751,72(Setecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) depositado em 12/08/2024, fls. 94; a quantia de R$ 564,80(Quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) depositado em 12/08/2024, fls. 95; a quantia de R$ 847,20(Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) depositado em 18/11/2024, fls. 104; a quantia de R$ 1.127,58(Hum mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) depositado em 18/11/2024, fls. 105.
Foram efetuados os depósitos e levantados a quantia de R$ 3.291,30(Três mil duzentos e noventa e um reais e trinta centavos), fls. 129 e a quantia de R$ 240,66(Duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), fls. 130, o que corresponde a quantia de R$ 3.531,96(Três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), o que corresponde a 5,36(Cinco vírgula trinta e seis parcelas) restando ainda ser depositado a quantia de R$ 9.608,48(Nove mil seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Oficie-se o INSS para que junte aos autos os comprovantes de depósito de todo o período até o mês de julho de 2025, conforme informação constante no ofício de fls. 143 informando a conta judicial específica para onde cada um desses numerários foi remetido, a fim de permitir a apuração exata do saldo devedor, no prazo de 10(dez) dias.
Mantenho o bloqueio do veículo efetuado às fls. 20 e aguarde-se a resposta do ofício do INSS e venham conclusos urgente.
P.
I. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar (OAB 19897/AL) Processo 0001441-37.2012.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: José Kleber dos Santos - Desarquivem-se os presentes autos.
Fls. 138/141 - Intime-se a Exequente e a Defensora Pública para se manifestar sobre o presente requerimento no prazo de 10(dez) dias, e voltem conclusos urgente.
P.
I. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar (OAB 19897/AL) Processo 0001441-37.2012.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: José Kleber dos Santos - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvarás de fls. 129/130, e certidão do cartório às fls. 133.
Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I I- a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela parte Demandada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente Execução.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar (OAB 19897/AL) Processo 0001441-37.2012.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: José Kleber dos Santos - Fls. 121 - Defiro.
Expeça-se alvarás de transferência nos valores de R$ 240,66(Duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e outro de R$ 3.291,30(Três mil duzentos e noventa e um reais e trinta centavos) em favor da Exequente na conta informada às fls. 121.
Intime-se a Exequente para requerer o que achar necessário, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da demandante, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
P.
I. -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar (OAB 19897/AL) Processo 0001441-37.2012.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: José Kleber dos Santos - Intime-se a Exequente para tomar ciência do ofício de fls. 103/108 e aguarde-se a informação do INSS quanto as transferências a serem efetivadas.
P.
I. -
12/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 14:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:20
Conta Atualizada
-
03/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 12:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/06/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/04/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 09:48
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 09:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 12:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 08:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:55
Conta Atualizada
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/06/2022 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2012
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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