TJAL - 0700940-35.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB 101313/MG) - Processo 0700940-35.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - RÉU: B1Município de Minador do NegrãoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos rejeito-os, mantendo a sentença incólume.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:04
Apensado ao processo
-
04/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700940-35.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Município de Minador do Negrão - Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição suscitada pela parte ré e, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, diante do transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700940-35.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Município de Minador do Negrão - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700940-35.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Município de Minador do Negrão - Autos n° 0700940-35.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Réu: Município de Minador do Negrão DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 55/65, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, bem como suscitou questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:54
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:11
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:52
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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