TJAL - 0756637-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Dias Cardoso (OAB 40674/DF) Processo 0756637-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilcar Hugo Oliveira - Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Amilcar Hugo Oliveira, autor da presente demanda, em face da decisão proferida à fl. 45, na qual foi deferido o parcelamento das custas iniciais em até 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas.
A parte autora pleiteia a ampliação do parcelamento, requerendo sua dilação para 10 (dez) parcelas, sob o argumento de que, embora não tenha comprovado hipossuficiência, encontra-se em situação financeira frágil, e que o valor das custas não é irrisório, podendo comprometer seu acesso à justiça.
Em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, ao acesso à justiça, acolho parcialmente o pedido, para ampliar o parcelamento das custas iniciais para até 6 (seis) vezes mensais, sucessivas e de igual valor, a partir da intimação da presente decisão.
O recolhimento da primeira parcela deverá ocorrer no prazo de 15 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:50
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Dias Cardoso (OAB 40674/DF) Processo 0756637-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilcar Hugo Oliveira - DECISÃO Considerando a ausência de juntada de documentação após a intimação para comprovar efetiva hipossuficiência, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 02 (duas) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:38
Decisão Proferida
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Dias Cardoso (OAB 40674/DF) Processo 0756637-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilcar Hugo Oliveira - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar os vícios apontados, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: (1) comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, bem como (2) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (3) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:24
Decisão Proferida
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23/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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