TJAL - 0700029-70.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA CORREIA DOS REIS CLETO (OAB 9192/AL) - Processo 0700029-70.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Muc Empreendimentos Hoteleiros LtdaB0 - DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte Demandada em audiência de conciliação retro, a fim de anexar aos autos a contestação e demais provas documentais, sob pena de revelia.
Após a juntada da contestação e novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo, alertando que, após o decurso do novo prazo, não havendo requerimento de realização de audiência de instrução, os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 09:35:51, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:16
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/06/2025 11:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0700029-70.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Muc Empreendimentos Hoteleiros Ltda - DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado pelo Demandante, pleiteando a decretação da revelia da parte Demandada, Marival Morais de Souza, haja vista a mesma não ter sido devidamente citada, conforme dispõe o art. 18, inciso I da Lei 9.099/95, pois o AR às fls. 32, não foi assinado por mão própria. 2. À Secretaria para designar nova audiência de conciliação, após intime-se a parte Demandante, e cite-se a parte Demandada, através de Oficial de Justiça. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:55
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 11:38:06, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0700029-70.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Muc Empreendimentos Hoteleiros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 06 de março de 2025, às 11 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Sendo escolhida pela parte a modalidade presencial, deverá comparecer às dependências deste 7º JEC no horário designado.
Já optando pela modalidade virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
20/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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