TJAL - 0748811-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0748811-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogenes Gomes dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Conforme decisão de fls. 88-89 -
28/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:32
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0748811-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogenes Gomes dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 11:17
Decisão Proferida
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16/01/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:51
Decisão Proferida
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15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:25
Republicado ato_publicado em 04/11/2024.
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29/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:49
Decisão Proferida
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10/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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