TJAL - 0700021-08.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romerio Vitoriano de Vasconcelos (OAB 7258/AL) Processo 0700021-08.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero João da Silva Filho - Ex positis, mantenho a Prisão Preventiva do acusado CÍCERO JOÃO DA SILVA FILHO, com fulcro nos art. 311, 312 (Garantia da Ordem Publica) e 313 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 16 de junho de 2025, às 12h.
Intime-se o Ministério Público para tomar ciência das certidões negativas às fls. 190 e 192, bem como para indicar a localização das testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Indicados novos endereços ou meios de contato, realizem-se novas tentativas de intimação.
Cumpra-se com urgência. -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romerio Vitoriano de Vasconcelos (OAB 7258/AL) Processo 0700021-08.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero João da Silva Filho - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu Cícero João da Silva Filho, às fls. 131/147, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, infração penal.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO ATIVA.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO .
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
NULIDADE.
TESES DEFENSIVAS.
APRECIAÇÃO .
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
De acordo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa.
Não se pode abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento"(AgRg no RHC n . 163.419/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe 26/8/2022). [...] (STJ - AgRg no RHC: 174628 SP 2022/0397596-0, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 27/11/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2023).
Assim, dou seguimento ao feito nos seus demais termos, designando o dia 16 de junho de 2025, às 12h, para realização de audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romerio Vitoriano de Vasconcelos (OAB 7258/AL) Processo 0700021-08.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero João da Silva Filho - Considerando a apresentação de defesa prévia (fls. 131/147), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:30
Conclusos
-
03/04/2025 07:05
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Documento
-
25/02/2025 13:20
Publicado
-
24/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:50
Conclusos
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Documento
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Documento
-
18/02/2025 16:09
Mandado devolvido
-
17/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 13:43
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 13:40
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 13:31
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 12:17
Publicado
-
13/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:48
Recebida a denúncia
-
10/02/2025 11:34
Conclusos
-
10/02/2025 09:14
Juntada de Documento
-
10/02/2025 09:12
Juntada de Documento
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Petição
-
03/02/2025 01:50
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 12:16
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700021-08.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cícero João da Silva Filho - Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao relatório conclusivo da Autoridade Policial, com representação pela quebra de sigilo telefônico, às fls. 92/98.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:38
Autos entregues em carga
-
23/01/2025 08:38
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Documento
-
22/01/2025 09:05
Juntada de Petição
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Documento
-
21/01/2025 08:24
Conclusos
-
21/01/2025 08:12
Redistribuído em razão
-
21/01/2025 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2025 08:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 08:41
Redistribuído em razão
-
18/01/2025 12:19
Juntada de Documento
-
18/01/2025 11:24
Juntada de Documento
-
18/01/2025 11:22
Juntada de Documento
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18/01/2025 11:16
Expedição de Documentos
-
18/01/2025 11:16
Expedição de Documentos
-
18/01/2025 11:14
Juntada de Documento
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18/01/2025 10:49
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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18/01/2025 10:35
Expedição de Documentos
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18/01/2025 09:34
Expedição de Documentos
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18/01/2025 09:32
Juntada de Documento
-
18/01/2025 09:18
Juntada de Documento
-
18/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 07:06
Conclusos
-
18/01/2025 06:51
Juntada de Documento
-
18/01/2025 01:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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