TJAL - 0749332-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0749332-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Jose Mendes Marinho - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 11:19
Decisão Proferida
-
21/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:51
Decisão Proferida
-
14/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758655-50.2024.8.02.0001
Adonai de Almeida Seixas Filho
Banco do Brasil
Advogado: Andrea de Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 15:25
Processo nº 0700589-46.2024.8.02.0076
Clara Catao Lins de Oliveira Alves
Mith Decoracoes
Advogado: Joao Vitor de Jesus Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 16:18
Processo nº 0714993-46.2018.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Franxvaldo Cavalcante de Lima - ME
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2018 09:05
Processo nº 0733638-12.2024.8.02.0001
Ps Comercio de Ferro e Aco LTDA
Cooltronic Servicos e Solucoes em Eletro...
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 17:15
Processo nº 0700278-55.2024.8.02.0076
Quiteria de Queiroz Ricardo
Ivory Neves do Nascimento
Advogado: Rita de Cassia Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 14:36